quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Regimento Interno 2017





ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BEVENUTO FILHO







Santo Antonio do Potengi - RN
2017







SUMÁRIO

Título  I - Das Disposições Preliminares

      Capitulo I - Dos Fins e Objetivos

      Capitulo II – Objetivos do Ensino Fundamental
      Capitulo III – Do Funcionamento

Título II- Da Organização Administrativa

     Capítulo I - Da Diretoria

     Capítulo II - Do Conselho Escolar

     Capítulo III - Do Caixa Escolar

     Capítulo III - Dos Serviços Administrativo

          Seção  I - Da Secretaria

          Seção II - Dos Serviços Auxiliares

     Capítulo IV - Dos Serviços do Apoio Pedagógico

Título III - Das Atividades Complementares

     Capítulo I - Da Assistência ao Educando

     Capítulo II - Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos

     Capítulo III - Do Acervo Bibliográfico

Título IV - Da Organização Didática

     Capítulo I - Da Estrutura do Ensino

     Capítulo  II- Do currículo

Título V - Do Regime Escolar

     Capítulo I - Do Ano Letivo

     Capítulo II - Do Calendário Escolar

     Capítulo III - Da Matrícula e Transferência

     Capítulo IV - Da Frequência

Título VI - Da Avaliação da Aprendizagem

     Capítulo I - Da Avaliação do Desempenho do Aluno

     Capítulo II - Da Promoção e Recuperação

Título VII – Direitos e deveres do Pessoal

     Capítulo I - Do Pessoal Docente e Técnico

     Capítulo II - Do Pessoal de Apoio

     Capítulo III - Do Pessoal Discente
     Capítulo IV – Dos Pais ou Responsáveis

Título VIII -  Do Regimento Disciplinar

     Capítulo I - Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores

     Capítulo  II - Das penalidades Aplicáveis aos Discentes

Título IX - Do Regimento e Arquivo

     Capítulo I - Dos Livros

     Capítulo II - Dos Documentos Escolares

     Capítulo III - Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente

     Capítulo IV - Dos Assentamentos Individuais dos Servidores

     Capítulo V - Da Incineração de Documentos

     Capítulo VI - Do Arquivo

Título X - Das Disposições Gerais e Transitórias/ Capítulo Único






Título  I
Das Disposições Preliminares

Artigo  1º. - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho, com sede à Rua Vereador Wiliam Câmara de Brito, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante, no estado do Rio Grande do Norte, CEP 59298-00, CNPJ 01.898.678\0001-04, INEP 24055182. Mantida pelo Poder Público Estadual do Rio Grande do Norte e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no estatuto da Criança e do Adolescente e reger-se-á por este Regimento.


Capitulo I
Dos Fins e Objetivos

Artigo 2º.  - A Escola Estadual Professor Bevenuto Filho tem a finalidade de oferecer o ensino Fundamental, do 1º ao 5º Ano, em atendimento à política Educacional do País e do Estado, proporcionando ao educando condições para aquisição de cultura básica.

Artigo 3o. -  A Escola tem como objetivo desenvolver  uma ação conjunta Escola  e Família, visando oferecer ao aluno conhecimentos básicos que possibilitem ao mesmo ser o agente do processo educativo, propiciando aquisição de habilidades, hábitos e atitudes necessárias  ao convívio social.


Capitulo II
Dos Objetivos do Ensino Fundamental

Artigo 4o. -  São objetivos específicos do Ensino Fundamental, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
I.     O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II.     A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade;
III.     O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV.            O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Capitulo III
Do Funcionamento da Escola
Artigo 5º - A escola oferece uma carga horária de mil horas, ministrado em duzentos dias letivos, de efetivo trabalho escolar com o aluno; e funciona em dois turnos diurnos, matutino das 07h às 11h30min; e vespertino das 13h às 17h30min.

Título II
Da Organização Administrativa

Capítulo I
Da Diretoria

Artigo 6o. - A Direção da Escola é composta de um Diretor e um Vice-diretor

Parágrafo Único - A Direção é assessorada pelo Conselho Escolar, Caixa Escolar  e Apoio Pedagógico.

Artigo 7o. - São atribuições da Direção:
I - Acompanhar e avaliar todas as atividades da Escola garantindo a integração pedagógica e administrativa;
II - Assegurar o cumprimento dos regimes didáticos e disciplinares;
III - Promover a integração  Escola  e Comunidade;
IV - Responder pela Escola e representá-la ante os órgãos da SEEC;
V - Solicitar a SEEC requisição e remoção de pessoal docente, técnico e administrativo;
VI - Assinar a documentação  relacionada à vida Escolar do aluno e do Estabelecimento;
VII - Zelar pela conservação do prédio, equipamentos e material escolar;
VIII - Movimentar os recursos financeiros da Escola e deles fazer prestação de contas conforme instruções da SEEC;  
IX - Organizar junto à secretaria da Escola os trabalhos de matrícula supervisionando sua execução;
X - Acompanhar e controlar a frequência do pessoal da Escola considerando pontualidade e assiduidade;
XI - Coordenar a elaboração do currículo pleno assegurando sua execução periódica atualizada; e
XII - Coordenar a elaboração de horários de todo pessoal da Escola.

Artigo 8o - São atribuições do Vice-diretor:
  1. Auxiliar o Diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências eventuais ou legais;
  2. Assessorar o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas do estabelecimento;
  3. Desempenhar as tarefas designadas pela Direção e pela entidade mantenedora;
  4. Responsabilizar-se pela organização e condução do processo pedagógico da escola.








Capítulo II
Do Conselho Escolar

Artigo 9o. - O Conselho Escolar é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Escola; é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar eleitos por seus pares de acordo com normas próprias.

Artigo 10 - O Conselho da Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente, e enquanto colegiado responsável pelo acompanhamento e avaliação das regras de convivência na escola, organizar-se-á de forma a:
I – garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar;
II - julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola;
III – fazer valer o Regimento Interno vigente na escola.
                                  

Capítulo III
Do Caixa Escolar

Artigo 11. - O Caixa Escolar, sociedade civil com personalidade jurídica própria, constituído por 10 (dez) membros da Escola,  tem por objetivos gerir os recursos oriundos dos Programas Financeiros, destinados à Escola.


Capítulo IV
Dos Serviços Administrativos

Seção  I
Da Secretaria

Artigo 12 - A secretaria da Escola desenvolverá atividades relacionadas a expediente de pessoal, escrituração escolar, documentação, arquivo, digitação, mecanografia, reprodução de material .

Artigo 13 - A secretaria ficará sob a responsabilidade de um Secretário, admitidos de acordo com a legislação vigente.

Artigo 14 - São atribuições dos Secretários:
I - Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Secretaria;
II - Participar das ações pedagógicas e administrativas da Escola;
III - Promover  reuniões sistemáticas  com a equipe da secretaria;
IV - Analisar, junto à Direção, Equipe Técnica, Docentes e o Conselho Escolar, os acessos de conhecimento de matrícula;
V - Manter sempre atualizada a parte de legislação;
VI - Assinar documentação do aluno;
VII - Zelar pela ordem e conservação da documentação  da Escola, como também pelo recebimento e expedição  de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras;
VIII - Atender às solicitações  dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento e dados relativos à Escola; e
IX - Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida.

Artigo 15 - São atribuições dos Digitadores:
I - Digitar relatórios, ofícios, cartas, provas, trabalhos e outros documentos;
II - Zelar pelo bom estado dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando seu reparo quando necessário;
III - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria nas atividades que lhes forem atribuídas;
IV - Reproduzir documentos, fichas, apostilas, atividades avaliativas e outros materiais;
V - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria, nas atividades que lhes forem atribuídas.

Seção II
Dos Serviços Auxiliares

Artigo 16 - Os Serviços Auxiliares da Escola são compostos por: Portaria, Vigilância, Zeladoria  e   Merendeira,  com  funções designadas pela SEEC.

Artigo 17 - São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I - Desenvolver atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, faxinas e preparação de lanches;
II - Cumprir as tarefas que serão distribuídas de modo a atender às necessidades da Escola, tendo como principal objetivo a realização das ações propostas; e
III - Comparecimento obrigatório dos servidores lotados como Serviços Auxiliares, participando das atividades (faxina geral) determinadas pela Direção da escola quando julgar necessário, independente do turno que trabalham.

Capítulo V
Dos Serviços do Apoio Pedagógico

Artigo 18 –O Serviço do Apoio Pedagógico visa sistematizar um trabalho de apoio pedagógico, supervisão, coordenação e acompanhamento ao aluno e ao professor;

Artigo 19 - São atribuições do Apoio Pedagógico:
I - Acompanhar o desenvolvimento do processo educacional;
II - Analisar e discutir sobre o rendimento dos alunos, desenvolvendo ações pedagógicas para minimizar os problemas detectados;
III - Coordenar a elaboração e atualização do Currículo da escola;
IV - Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Escolar;
V - Coordenar a elaboração e atualização do PPP da escola;
VI - Atender individualmente Pais e  alunos;
VII - Realizar reuniões coletivas com alunos;
VIII - Fazer caracterização da clientela;
IX - Coordenar e apoiar campanhas educativas;
X - Discutir e analisar o processo de avaliação junto aos alunos;
XI - Elaborar registro de ocorrência do aluno, em livro apropriado ou fichas individuais;
XII - Sistematizar junto aos professores os Planos de Recuperação;
XIII - Orientar na utilização  de novas metodologias e tecnologia educacional;
XIV - Orientar quanto à dinamização dos recursos didáticos;
XV - Sugerir atividades e  confecção de material didático;
XVI - Dar informes pedagógicos (cursos, seminários, etc.);
XVII - Sistematização, acompanhamento e avaliação do planejamento;
XVIII - Promover reflexões da prática pedagógica através de encontros de estudo
(Formação Continuada);
XIX - Promover exposições de experiências do professor;
XX - Organizar  exposições  de  trabalhos dos alunos;                                                      
XXI - Orientar na relação  Professor  e  Aluno;
XXII - Promover reuniões para  integrar  Escola  e Comunidade;
XXIII - Promover palestras Educacionais dirigidas aos pais;
XXIV - Realizar reuniões de Pais e Mestres bimestralmente;
XXV - Organizar junto à Secretaria a distribuição das classes;
XXVI – Orientar os professores na elaboração de horários de aula;
XXVII - Organizar calendário anual;
XXVIII - Organizar e realizar  eventos sócio-culturais;
XXIX - Encaminhar a proposta da Escola, articulando  Planejamento/ Acompanhamento/ Avaliação;
XXX - Participar de Reuniões e Eventos promovidos por Entidades legais.


Título III
Das Atividades Complementares

Capítulo I
Da Assistência ao Educando

Artigo 20– As atividades Complementares desenvolvidas visam ampliar os serviços  da Escola.

Artigo 21 - Os alunos da Escola serão assistidos através do setor da merenda escolar, que segue um cardápio feito pelo setor de nutrição da secretaria.

Artigo 22 - A escola dispõe de equipamentos de Multimídia que tem a finalidade de auxiliar na exploração dos conteúdos curriculares, de forma mais rica e dinâmica, decodificando a linguagem de imagens, buscando despertar nos alunos atitudes críticas e reflexivas, além de possibilitar a revisão de conceitos e sua contextualização, com o objetivo de dinamizar o processo ensino-aprendizagem, através de recursos como áudio-visual, televisão, DVD, projetor e outros.


Capítulo II
Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos

Artigo 23 - A reunião de Pais e Mestres destina-se a promover a integração entre a Escola e a Família através de uma participação conjunta na tarefa educativa, e tem como objetivo “informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos”. (LDB, Lei 9.394/96 artigo 12).

§1º - É imprescindível a participação dos pais na reunião escolar, o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 129, inciso V afirma que: os pais ou responsáveis devem matricular o filho e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.

§2º - A reunião de Pais e Mestres será coordenada pela equipe técnica juntamente com os professores, elaborando a pauta antecipadamente.

Capítulo III
Do Acervo Bibliográfico

Artigo 24 - O Acervo Bibliográfico  é constituído de obras literárias, obras didáticas, periódicos, mapas e quaisquer outros materiais,  e tem a finalidade de estimular o desenvolvimento e habilidades de leitura e pesquisa, oferecendo material de estudo e fontes de informações aos alunos,  professores e toda a comunidade escolar.


Título V
Da Organização Didática

Capítulo I
Da Estrutura do Ensino

Artigo 25 - A Escola oferecerá carga horária mínima exigida na legislação em vigor.

Artigo 26 - O regime adotado é  o anual.

Artigo 27 - A organização das turmas deve ser feita obedecendo ao sistema seriado de faixa etária e/ou níveis de rendimento dos alunos, visando uma melhor qualidade de ensino.

Capítulo II
Do currículo

Artigo 28 - O currículo será constituído do conjunto de todas as experiências  que o aluno vivencia, dentro e fora da escola, sob a responsabilidade da mesma, visando a execução dos objetivos propostos.
Parágrafo Único - A ordenação do currículo será feita por anos, disciplinas, atividades ou áreas de estudo, e atualizadas periodicamente, considerando os pressupostos teóricos da proposta pedagógica da escola e dispositivos legais.






Título V
Do Regime Escolar

Capítulo I
Do Ano Letivo

Artigo 29- A Escola terá um ano letivo previsto para o seu funcionamento, com base na legislação de ensino em vigor.

Capítulo II
Do Calendário Escolar

Artigo 30 - O Calendário Escolar terá a finalidade de estabelecer os períodos de funcionamento das atividades da Escola.            

Artigo 31 -  O início e o término do ano letivo serão fixados pelo Calendário Escolar elaborado anualmente de acordo com as normas da Secretaria de Educação do Estado.


Capítulo III
Da Matrícula e Transferência

Artigo 32 - A matrícula do aluno, processar-se-á de acordo com as normas expedidas pela Direção da Escola em consonância com a Secretaria de Educação do Estado.

Artigo 33 - A matrícula do aluno na Escola se processará no Sigeduc mediante a apresentação de toda documentação necessária:
  1. Certidão de nascimento do aluno;
  2. Três fotografias 3x4 do aluno;
  3. CPF do aluno e do responsável;
  4. RG do responsável;
  5. Cartão SUS;
  6. Número do NIS
  7.  e histórico escolar ou declaração de expedição do histórico escolar quando proveniente de outro estabelecimento de ensino.

Artigo 34 - As datas de início e término do período de matrícula serão definidos pela Direção da Escola em consonância com a SEEC.

Parágrafo Único - A Escola não se responsabilizará por garantia de vaga para aqueles alunos que não efetuarem sua matrícula no período estabelecido.

Artigo 35 - Durante o período letivo, a concessão de matrícula dependerá da existência de vaga na Escola.

Artigo 36 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será submetido a processo de adaptação a fim de harmonizar os  estudos já realizados com a estrutura curricular da Escola.

Artigo 37 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade,  o aluno será submetido a exame de capacitação, quando oriundo de Escola  não autorizada.

Artigo 38 – A transferência será concedida a pedido do responsável, sendo expedida  declaração de transferência no dia da efetivação e em 30 dias a  expedição do histórico escolar.

Capítulo IV
Da Frequência

Artigo 39 - A frequência às aulas, independentemente da forma metodológica como sejam ministradas, é obrigatória para todos os alunos de acordo com a legislação em vigor que define frequência mínima de 75% do total de aulas.


Título VII
Da Avaliação da Aprendizagem

Capítulo I
Da Avaliação do Desempenho do Aluno

Artigo 40 - O desempenho escolar do aluno será avaliado de forma contínua.

Artigo 41 - A escola adotará o sistema de notas, para o 4º e 5º anos, obedecendo a escala de 0 (zero) a 10 (dez), e de Relatórios para os alunos do 1º aos 3º anos.

Artigo 42 - O aluno poderá requerer reexame de notas até 03 dias úteis após publicação dos resultados.

Parágrafo Único - Vencido esse prazo permanecerá a nota publicada, exceto os casos de erro de transcrição.

Artigo 43 -  Ao aluno que, por motivo superior devidamente comprovado, não comparecer às avaliações bimestrais dar-se-á uma segunda oportunidade, devendo o mesmo apresentar requerimento à coordenação pedagógica, no prazo de 03 (três) dias  úteis, após a realização das referidas avaliações.

Artigo 44 - É vedada a repetição automática de notas.

Artigo 45 - Os resultados das avaliações serão registrados no Diário Sigeduc, pelo professor.

Artigo 46 - É vedada qualquer alteração na nota registrada na ficha individual do aluno.
Parágrafo único - A rasura ou emenda na ficha individual do aluno invalidará o Documento.




Capítulo II
Da Promoção e Recuperação

Artigo 47 - Os critérios de promoção e recuperação dos alunos serão determinados pelas normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura.


Título VIII
Dos Direitos e deveres do Pessoal


Capítulo I
                           Dos Direitos e deveres do Pessoal  Docente e Técnico

Artigo 48 - O quadro de pessoal docente e técnico da escola será constituído de várias categorias regulamentadas em lei, professores e especialistas habilitados.  

Parágrafo Único: O pessoal docente e técnico da escola serão admitidos de acordo com a lei pelo Sistema Estadual de Educação,  e encaminhados para a Escola pelo órgão competente segundo as suas necessidades.

Artigo 49 - O corpo técnico da escola será constituído por Diretor, Vice-diretor e Coordenação Pedagógica. O corpo docente da escola será formado por professores.

Artigo 50 – São direitos do pessoal docente e técnico:
I - Usufruir da liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar os dispositivos legais e os interesses da Escola;
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto.
III – requisitar o material didático necessário às aulas e atividades, respeitadas as possibilidades da Escola;
IV – utilizar os livros da biblioteca e as dependências e instalações da Escola, necessárias ao exercício de suas funções;
V – opinar sobre programas e sua execução, técnicas e métodos utilizados e decidir sobre a adoção de material didático;
VI – propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
VII – recorrer às autoridades superiores, quando se sentir prejudicado em seus direitos;
VIII – exigir tratamento condigno e compatível com a sua missão de educador.


Artigo 51 - São deveres  do pessoal docente e técnico:
I - Participar do Planejamento do currículo pleno da Escola, bem como, de reuniões do Conselho e Comissões Escolares e eventos sócio-culturais constantes do calendário escolar;  
II - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo o mesmo, caso danificado;
III - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar as atividades que lhes couberem por determinação legal ou regulamentar;
IV - Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de ensino;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da Escola que não possam ser divulgados;
VI - Trabalhar de comum acordo com as decisões do Conselho Escolar;
VII - Manter um bom relacionamento de cooperação e solidariedade com toda a comunidade escolar;
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho no prazo de 24 horas fornecendo justificativas legais;
IX - Saber ouvir a comunidade sem subserviência;
X - Manter os Diários de Classe atualizados e sem erros. Ao final do período letivo, no prazo estabelecido no calendário Escolar. Os professores deverão apresentar a coordenação o diário de classe Sigeduc, completamente e corretamente preenchido.
XI - Ministrar as aulas com segurança  e responsabilidade; e
XII - Entregar as atividades para serem digitadas e reproduzidas, no mínimo com três (03) dias úteis de antecedência.


Paragrafo Único -  Ao pessoal docente e técnico é vedado:
I – a ação ou omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao aluno;
II – o ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;
III – a prática de discriminação por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou convicção política.

Capítulo II
 Dos Direitos e deveres do Pessoal de Apoio

Artigo 52 - O quadro de pessoal de apoio será constituído por auxiliares de serviços, de acordo com as categorias previstas na legislação de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 53 - A admissão do Pessoal de apoio é atribuição do órgão competente da Administração do Estado, de acordo com as necessidades apresentadas.

Artigo 54 - São direitos do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o regulamentou:
I - Receber assistência técnica adequada ao desempenho de sua função;
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme Regimento Interno do Conselho; e
III - Sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola.

Artigo 55 - São deveres do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente:
I - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes couberem por determinação legal  ou regulamentar da própria Escola;
II - Cumprir as normas legais e regulamentares;
III - Desenvolver trabalhos que favoreçam o bom funcionamento da escola;
IV - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo-o, casa haja dano;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da escola que não possam ser divulgados;
VI - Relacionar-se  bem com todos os que fazem a escola;
VII - Trabalhar de comum acordo com as decisões da Direção e do Conselho Escolar; e
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho, no prazo de 24 horas, fornecendo justificativas legais.


Paragrafo Único -  Ao pessoal de apoio é vedado:
I – a ação ou omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao aluno;
II – o ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;
III – a prática de discriminação por motivo de raça, condição social, nível intelectual, sexo, credo ou convicção política.


Capítulo III
Dos Direitos e deveres do Pessoal Discente

Artigo 56 - São direitos do pessoal discente:
I - Ter sua individualidade  respeitada pela comunidade escolar;
II - Ser tratado com respeito pelos elementos que compõem  a Escola, usufruir de um ambiente condigno e próprio do ensino-aprendizagem;
III - Recorrer às autoridades escolares e aos seus representantes quando se sentir prejudicado nos seus direitos; e
IV - Ser representado por seus responsáveis no Conselho Escolar, com direito a voz e voto, de acordo com o seu Regimento Interno.

Artigo 57 - São deveres do pessoal discente:
I - Conhecer e respeitar os regulamentos e normas da Escola;
II - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em violação às leis, às autoridades escolares, funcionários, colegas, bem como, aos representantes de turma no desempenho de suas funções;
III - Participar ativamente das atividades escolares em que sua participação for solicitada;
IV - Usar uniforme, caso seja aprovado pela maioria dos pais, através de votação realizada em assembléia;
V - Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola, bem como, zelar pelos bens móveis e imóveis;
VI - Repor o material  que porventura seja por ele danificado ou extraviado, incluindo o livro didático e/ou qualquer outro do acervo da biblioteca;
VII - Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares.



Capítulo IV
Dos Direitos e deveres dos Pais / Responsáveis pelos Alunos

Artigo 58  – São direitos dos pais/responsáveis,  como participantes do processo educativo:
I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
II -  ter ciência do processo pedagógico;
III - solicitar do professor (a) as atividades perdidas pelo aluno, em caso de falta justificada.
           
Artigo 59 - São deveres dos Pais / Responsáveis pelos alunos:
I - Matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
II - Não deixar que o aluno se atrase, garantindo que esteja na escola pontualmente no horário para a primeira aula, tendo 15 minutos de tolerância.       
III - Não deixar que o aluno falte, nem um dia sequer e justificar a falta, em caso de doença, com atestado médico.
 IV- Acompanhar e verificar diariamente as tarefas em livros e cadernos assim como acompanhar e estimular a realização de todas as tarefas da escola;
V- Colaborar com a organização escolar incentivando o uso do fardamento escolar ou trajes adequados;
VI - Participar de todas as reuniões de Pais para acompanhar os avanços educacionais de seus filhos ou pupilos.
VII – Respeitar os profissionais,  alunos e pais da escola, valorizando e empregando o diálogo como forma de esclarecer conflitos, repudiando  toda forma de humilhação ou violência na relação com todos os membros da comunidade escolar.
VIII - Verificar regulamente o material escolar do aluno (lápis grafite, borrachas, coleção de lápis colorido, caderno)


Título IX
Do Regimento Disciplinar


Artigo 60 -  O regime disciplinar, aplicável ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente, tem a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno,  o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e  a consecução dos objetivos previstos neste Regimento Escolar.


Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores

Artigo 61 - Serão aplicadas ao pessoal Técnico, Docente e de Apoio as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

Artigo 62 -  As sanções  serão aplicadas ao servidor pelo órgão competente da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, observando a legislação específica.
Parágrafo Único - O Conselho Escolar e Direção deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, as denúncias que impliquem em sanções.







Capítulo  II
Das penalidades Aplicáveis aos Discentes

Artigo 63 -  São considerados atos de indisciplina: 
     I.Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização dos professores, equipe pedagógica ou direção;
  II.Violar integridade física, psíquica  e moral de qualquer membro da   Comunidade escolar, denegrindo a imagem, a identidade, a autonomia, os valores,  ideias e crenças;  
III. Depredar ou fazer uso incorreto dos materiais didáticos, mobiliários e   equipamentos pertencentes ao patrimônio público;
IV.Comparecer sob efeito ou fazer uso de bebidas alcoólicas, tabaco, drogas licitas ou ilícitas, substâncias tóxicas e porte de armas no estabelecimento escolar.;
  V.Utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, celular, fones de ouvido, equipamentos, programas ou aplicativos de  informáticas, laser, na sala de     aula, ou em outros ambientes escolares, assim como, captar sons ou imagens e   difundi-las via Internet ou através de outros meios de comunicação, salvo com a  autorização prévia dos Professores e Direção Escolar;
VI.Desrespeitar a autoridade e as instruções dos professores, promovendo a desordem  no ambiente escolar, tendo comportamento inadequado e de indisciplina, descumprindo as atividades educativas ou formativas desenvolvidas que possam violar o direito de todos os alunos de estudar e aprender;

Artigo 64 -  As punições aplicadas pela escola terão caráter pedagógico e serão proporcionais aos atos praticados e à capacidade do autor de cumpri-las a contento, conforme especificado nos incisos abaixo:
    I. Advertência verbal e registrada no livro de classe pelo professor regente;
 II. No caso de reincidência de ato de indisciplina, o aluno deverá ser encaminhado pelo professor, com o formulário de atitude e procedimento do aluno devidamente preenchido com citação do ato de indisciplina, para uma conversa com a equipe pedagógica.
III. No caso de outra reincidência de ato de indisciplina, será feito notificação por escrito aos pais ou responsáveis solicitando o comparecimento na escola, em data e horários estipulados, preferencialmente no turno de estudo  do aluno, com presença  do aluno, do professor regente, do especialista e dos pais/responsáveis;  
IV. Suspensão para  realização de atividades extraclasses, passeios, visitas, entre outros;
 V.  Esgotadas todas as intervenções realizadas pela equipe pedagógica, professores e família, o aluno será encaminhamento à direção que solicitará novamente a presença dos pais/responsáveis para dar ciência das intervenções já realizadas pela escola sem sucesso e juntos buscarem medidas corretivas para melhorar o comportamento do aluno;
VI. Convocação do Conselho Escolar para tomada de decisões a cerca do ato de indisciplina do aluno, visto como uma atitude de desrespeito, de intolerância aos acordos firmados, do não cumprimento das regras, que dificultam o convívio social;
VII. A indisciplina reiterada de um mesmo aluno quando já interveio (comprovadamente) diversas vezes, sem obter resultado, a escola deve solicitar a intervenção do Conselho Tutelar para que este órgão possa  acionar a família do aluno e, se for o caso, aplicar-lhe algumas das medidas de proteção que seja pertinente aos Artigos 136, I e II do ECA.
            § 1º  Sempre que se tornar necessária a aplicação das medidas disciplinares previstas nesse artigo, a diretoria deve comunicar aos pais ou responsáveis pelo aluno, para conhecimento da situação, objetivando a busca de soluções mais adequadas.
            § 2º  Sempre que aplicada uma medida disciplinar, deve a Escola registrar e arquivar os comprovantes da mesma, devidamente assinados pelo aluno e seus responsáveis, não cabendo, porém, referências a respeito na documentação expedida ao aluno.

Artigo 65 -   Terão competência para aplicar as punições:
            I-  Professores
            II- Equipe pedagógica
           III -Direção Escolar;
            IV-Conselho Escolar
           
.
Artigo 66 -   Nos casos em que a conduta do autor for considerada, pela maioria dos membros do Conselho Escolar, como ato infracional, a escola, através da sua direção, deverá acionar as autoridades competentes para que tomem as medidas cabíveis.



Título X
Do Regimento e Arquivo

Capítulo I
Dos Livros

Artigo 67 - Os livros terão a finalidade de registrar as ocorrências relacionadas com a vida da Escola.

Artigo 68 - A Escola, para efeito de registro, manterá os seguintes livros:
I - Livro Tombo;
II - Livro de Matrícula;
III - Livro de Atas de Resultados Finais;
IV - Livro de Ponto de professores e funcionários;
V - Livro de Atas Especiais;
VI - Livro de Reuniões de pais e mestres;
VII - Livro de Atas do Conselho Escolar;
VIII - Livro Registro da Caixa   Escolar;
IX - Livro de Advertências; e
X - Livro de Anotações de Férias.

Parágrafo Único - Todos os livros de escrituração escolar terão um termo de abertura, assim como, um termo de encerramento assinado pelo Diretor e Secretário Geral da Escola.

Artigo 69 - Os livros de escrituração escolar constituem o arquivo da Escola, sendo vedada a sua retirada periódica ou definitiva, exceto quando requisitados pelo órgão competente.

Capítulo II
Dos Documentos Escolares

Artigo 70 - São considerados documentos escolares do aluno, que devem ser guardados em pasta individual:
I - Ficha individual;
II - Histórico escolar; e
III - Requerimento de matrícula;


Artigo 71- Os documentos escolares, desde que arquivados, constituirão o acervo da Escola.
Parágrafo Único - Os documentos escolares não poderão ser retirados do arquivo, ressalvando-se a retirada para transcrição de dados.

Artigo 72 - Constituirão outros documentos escolares:
I - Diário de classe; e
II - Boletim de Rendimento Escolar.


Capítulo III
Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente

Artigo 73 - As anotações referentes ao corpo discente, serão feitas em livros ou fichas próprias.

Capítulo IV
Dos Assentamentos Individuais dos Servidores

Artigo 74 - O pessoal docente e técnico terá uma pasta na qual constarão:
I - Anotações de dados pessoais em ficha própria; e
II - Outros documentos, sempre que houver necessidade.

Artigo 75 - Os dados referentes ao pessoal de apoio serão anotados em fichas próprias e arquivadas em pastas específicas.
Capítulo V
Da Incineração de Documentos


Artigo 76 - Lavrado devidamente em Atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos escolares de escriturações:
I - Provas relativas à recuperação, após 12 meses; e
II - Declaração de expedição de histórico escolar, após a entrega ao aluno, do documento definitivo.
Artigo 77 - Serão responsáveis pela incineração, além da Direção da Escola, o Secretário Geral e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.


Capítulo VI
Do Arquivo

Artigo 78 - O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo Único - A Secretaria da Escola disporá de dois tipos de arquivos:
I - Um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos considerados, necessários durante o ano escolar em curso; e
II - Um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos alunos, professores e funcionários que já deixaram a escola e dos livros de escrituração escolar já preenchidos e/ou encerrados.

Título XI
Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo Único

Artigo 79 - Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento, as disposições de leis e instruções ou normas dos órgãos competentes dos sistemas  Federal e Estadual de Ensino.

Artigo 80 - Este Regimento será alterado dependendo das conveniências pedagógicas, disciplinares e administrativas da Escola.

Artigo 81 - Compete à Direção da Escola, divulgar este Regimento entre a comunidade escolar.

Artigo 82 - Os casos omissos serão ajuizados pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar, à luz das leis e normas de Ensino, passíveis de consultas aos órgãos competentes da Secretaria da Educação e Cultura.

Artigo 83 -  Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação.              


Santo Antônio do Potengi, 15 de fevereiro de 2017



Elaborado pela  Coordenadora Verônica Maria Oliveira de Souza, discutido e revisado por toda Equipe da Escola  Estadual Professor Bevenuto Filho.

Ana Heloísa Silva de Oliveira- Diretora ______________________________________
Ilder Cristian de Lima Varela – Vice-diretor ___________________________________
Verônica Maria Oliveira de Souza – Coordenadora _____________________________
Adenilde Lima de Sá – Professora __________________________________________
Adriana Souza de Andrade – Professora______________________________________
Ana Lúcia Calixto dos Santos ______________________________________________
Anderson de Souza Silva- Professor _________________________________________
Elma Ferreira da Silva– Professora    ________________________________________
Hébia  Sanimaria Cunha– Professora ________________________________________
Josefa Barbosa- Professora – Professora _____________________________________
Sandra Maria Oliveira Silva– Professora _____________________________________
Wadna Carla Fortunato da Souza– Professora__________________________________
Gleide Jane Lima de Araújo– Secretária ______________________________________
Joelma Felix dos Santos– Secretária _________________________________________
Ana Carla Guedes da Silva – ASG __________________________________________
Maria Roseane F. Alencar  - ASG ___________________________________________
Celineide da Silva Soares – Merendeira ______________________________________
Misllane Mayane  da Silva dos Santos– Merendeira _____________________________


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