ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR BEVENUTO FILHO
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Santo Antonio do Potengi - RN
2017
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SUMÁRIO
Título
I - Das Disposições Preliminares
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Capitulo I - Dos Fins e Objetivos
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Capitulo II – Objetivos do Ensino
Fundamental
Capitulo III – Do Funcionamento
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Título
II- Da Organização Administrativa
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Capítulo I - Da Diretoria
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Capítulo II - Do Conselho Escolar
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Capítulo III - Do Caixa Escolar
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Capítulo III - Dos Serviços
Administrativo
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Seção I - Da Secretaria
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Seção II - Dos Serviços Auxiliares
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Capítulo IV - Dos Serviços do Apoio
Pedagógico
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Título
III - Das Atividades Complementares
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Capítulo I - Da Assistência ao Educando
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Capítulo II - Da Reunião de Pais e
Mestres e da Reunião com os Alunos
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Capítulo
III - Do Acervo Bibliográfico
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Título IV
- Da Organização Didática
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Capítulo I - Da Estrutura do Ensino
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Capítulo II- Do currículo
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Título
V - Do Regime Escolar
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Capítulo I - Do Ano Letivo
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Capítulo II - Do Calendário Escolar
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Capítulo III - Da Matrícula e
Transferência
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Capítulo IV - Da Frequência
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Título
VI - Da Avaliação da Aprendizagem
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Capítulo I - Da Avaliação do Desempenho
do Aluno
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Capítulo II - Da Promoção e Recuperação
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Título
VII – Direitos e deveres do Pessoal
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Capítulo I - Do Pessoal Docente e
Técnico
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Capítulo II - Do Pessoal de Apoio
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Capítulo III - Do Pessoal Discente
Capítulo IV – Dos Pais ou Responsáveis
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Título VIII
- Do Regimento Disciplinar
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Capítulo I - Das Penalidades Aplicáveis
aos Servidores
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Capítulo II - Das penalidades
Aplicáveis aos Discentes
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Título IX
- Do Regimento e Arquivo
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Capítulo I - Dos Livros
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Capítulo II - Dos Documentos Escolares
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Capítulo III - Dos Assentamentos
Individuais do Corpo Discente
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Capítulo IV - Dos Assentamentos
Individuais dos Servidores
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Capítulo V - Da Incineração de
Documentos
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Capítulo VI - Do Arquivo
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Título
X - Das Disposições Gerais e Transitórias/ Capítulo Único
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Título I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º. - A Escola Estadual Professor
Bevenuto Filho, com sede à Rua Vereador Wiliam Câmara de Brito, Santo Antônio
do Potengi, São Gonçalo do Amarante, no estado do Rio Grande do Norte, CEP
59298-00, CNPJ 01.898.678\0001-04, INEP 24055182. Mantida
pelo Poder Público Estadual do Rio Grande do Norte e administrada pela
Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais
vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no estatuto da Criança
e do Adolescente e reger-se-á por este Regimento.
Capitulo I
Dos Fins e Objetivos
Artigo
2º. - A Escola Estadual Professor
Bevenuto Filho tem a finalidade de oferecer o ensino Fundamental, do 1º ao 5º
Ano, em atendimento à política Educacional do País e do Estado, proporcionando
ao educando condições para aquisição de cultura básica.
Artigo 3o.
- A Escola tem como objetivo desenvolver uma ação conjunta
Escola e Família, visando oferecer ao aluno conhecimentos básicos que
possibilitem ao mesmo ser o agente do processo educativo, propiciando aquisição
de habilidades, hábitos e atitudes necessárias ao convívio social.
Capitulo II
Dos Objetivos do Ensino
Fundamental
Artigo 4o. - São objetivos
específicos do Ensino Fundamental, além daqueles previstos na Lei Federal nº
9.394/96:
I. O
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meio básico o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II.
A compreensão do ambiente natural e
social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamentam a sociedade;
III. O
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV.
O fortalecimento dos vínculos de
família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
Capitulo III
Do Funcionamento da Escola
Artigo 5º - A escola oferece uma carga
horária de mil horas, ministrado em duzentos dias letivos, de efetivo trabalho
escolar com o aluno; e funciona em dois turnos diurnos, matutino das 07h às
11h30min; e vespertino das 13h às 17h30min.
Título II
Da Organização Administrativa
Capítulo I
Da Diretoria
Artigo 6o.
- A Direção da Escola é composta de um Diretor e um Vice-diretor
Parágrafo
Único - A Direção é assessorada pelo Conselho Escolar, Caixa Escolar e Apoio Pedagógico.
Artigo 7o.
- São atribuições da Direção:
I -
Acompanhar e avaliar todas as atividades da Escola garantindo a integração
pedagógica e administrativa;
II -
Assegurar o cumprimento dos regimes didáticos e disciplinares;
III -
Promover a integração Escola e Comunidade;
IV -
Responder pela Escola e representá-la ante os órgãos da SEEC;
V -
Solicitar a SEEC requisição e remoção de pessoal docente, técnico e
administrativo;
VI -
Assinar a documentação relacionada à vida Escolar do aluno e do
Estabelecimento;
VII -
Zelar pela conservação do prédio, equipamentos e material escolar;
VIII -
Movimentar os recursos financeiros da Escola e deles fazer prestação de contas
conforme instruções da SEEC;
IX -
Organizar junto à secretaria da Escola os trabalhos de matrícula
supervisionando sua execução;
X -
Acompanhar e controlar a frequência do pessoal da Escola considerando
pontualidade e assiduidade;
XI -
Coordenar a elaboração do currículo pleno assegurando sua execução periódica
atualizada; e
XII -
Coordenar a elaboração de horários de todo pessoal da Escola.
Artigo 8o
- São atribuições do Vice-diretor:
- Auxiliar o Diretor e substituí-lo em seus impedimentos ou ausências eventuais ou legais;
- Assessorar o Diretor no planejamento, execução e avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas do estabelecimento;
- Desempenhar as tarefas designadas pela Direção e pela entidade mantenedora;
- Responsabilizar-se pela organização e condução do processo pedagógico da escola.
Capítulo II
Do Conselho Escolar
Artigo 9o.
- O Conselho Escolar é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da
Escola; é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade
escolar eleitos por seus pares de acordo com normas próprias.
Artigo 10
- O
Conselho da Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes
da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação
vigente, e enquanto colegiado responsável pelo acompanhamento e avaliação das
regras de convivência na escola, organizar-se-á de forma a:
I
– garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar;
II
- julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da
escola;
III
– fazer valer o Regimento Interno vigente na escola.
Capítulo III
Do Caixa Escolar
Artigo 11.
- O Caixa Escolar, sociedade civil com personalidade jurídica própria,
constituído por 10 (dez) membros da Escola, tem por objetivos gerir os
recursos oriundos dos Programas Financeiros, destinados à Escola.
Capítulo IV
Dos Serviços Administrativos
Seção I
Da Secretaria
Artigo 12
- A secretaria da Escola desenvolverá atividades relacionadas a expediente de
pessoal, escrituração escolar, documentação, arquivo, digitação, mecanografia,
reprodução de material .
Artigo 13
- A secretaria ficará sob a responsabilidade de um Secretário, admitidos de
acordo com a legislação vigente.
Artigo 14
- São atribuições dos Secretários:
I -
Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Secretaria;
II -
Participar das ações pedagógicas e administrativas da Escola;
III -
Promover reuniões sistemáticas com a equipe da secretaria;
IV -
Analisar, junto à Direção, Equipe Técnica, Docentes e o Conselho Escolar, os
acessos de conhecimento de matrícula;
V -
Manter sempre atualizada a parte de legislação;
VI -
Assinar documentação do aluno;
VII -
Zelar pela ordem e conservação da documentação da Escola, como também
pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem
rasuras;
VIII -
Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao
funcionamento e dados relativos à Escola; e
IX -
Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida.
Artigo 15
- São atribuições dos Digitadores:
I -
Digitar relatórios, ofícios, cartas, provas, trabalhos e outros documentos;
II -
Zelar pelo bom estado dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando
seu reparo quando necessário;
III -
Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria nas atividades que lhes forem
atribuídas;
IV -
Reproduzir documentos, fichas, apostilas, atividades avaliativas e outros
materiais;
V -
Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria, nas atividades que lhes forem
atribuídas.
Seção II
Dos Serviços Auxiliares
Artigo 16
- Os Serviços Auxiliares da Escola são compostos por: Portaria, Vigilância,
Zeladoria e Merendeira, com funções designadas
pela SEEC.
Artigo 17
- São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I -
Desenvolver atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, faxinas e
preparação de lanches;
II -
Cumprir as tarefas que serão distribuídas de modo a atender às necessidades da
Escola, tendo como principal objetivo a realização das ações propostas; e
III -
Comparecimento obrigatório dos servidores lotados como Serviços Auxiliares,
participando das atividades (faxina geral) determinadas pela Direção da escola
quando julgar necessário, independente do turno que trabalham.
Capítulo V
Dos Serviços do Apoio Pedagógico
Artigo 18
–O Serviço do Apoio Pedagógico visa sistematizar um trabalho de apoio pedagógico,
supervisão, coordenação e acompanhamento ao aluno e ao professor;
Artigo 19
- São atribuições do Apoio Pedagógico:
I -
Acompanhar o desenvolvimento do processo educacional;
II -
Analisar e discutir sobre o rendimento dos alunos, desenvolvendo ações
pedagógicas para minimizar os problemas detectados;
III -
Coordenar a elaboração e atualização do Currículo da escola;
IV -
Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Escolar;
V - Coordenar
a elaboração e atualização do PPP da escola;
VI -
Atender individualmente Pais e alunos;
VII -
Realizar reuniões coletivas com alunos;
VIII -
Fazer caracterização da clientela;
IX -
Coordenar e apoiar campanhas educativas;
X - Discutir
e analisar o processo de avaliação junto aos alunos;
XI -
Elaborar registro de ocorrência do aluno, em livro apropriado ou fichas
individuais;
XII -
Sistematizar junto aos professores os Planos de Recuperação;
XIII - Orientar
na utilização de novas metodologias e tecnologia educacional;
XIV -
Orientar quanto à dinamização dos recursos didáticos;
XV -
Sugerir atividades e confecção de material didático;
XVI - Dar
informes pedagógicos (cursos, seminários, etc.);
XVII -
Sistematização, acompanhamento e avaliação do planejamento;
XVIII -
Promover reflexões da prática pedagógica através de encontros de estudo
(Formação
Continuada);
XIX -
Promover exposições de experiências do professor;
XX -
Organizar exposições de trabalhos dos
alunos;
XXI -
Orientar na relação Professor e Aluno;
XXII -
Promover reuniões para integrar Escola e Comunidade;
XXIII -
Promover palestras Educacionais dirigidas aos pais;
XXIV -
Realizar reuniões de Pais e Mestres bimestralmente;
XXV - Organizar
junto à Secretaria a distribuição das classes;
XXVI – Orientar
os professores na elaboração de horários de aula;
XXVII -
Organizar calendário anual;
XXVIII -
Organizar e realizar eventos sócio-culturais;
XXIX -
Encaminhar a proposta da Escola, articulando Planejamento/
Acompanhamento/ Avaliação;
XXX -
Participar de Reuniões e Eventos promovidos por Entidades legais.
Título III
Das Atividades Complementares
Capítulo I
Da Assistência ao Educando
Artigo 20–
As atividades Complementares desenvolvidas visam ampliar os serviços da
Escola.
Artigo 21
- Os alunos da Escola serão assistidos através do setor da merenda escolar, que
segue um cardápio feito pelo setor de nutrição da secretaria.
Artigo 22 - A
escola dispõe de equipamentos de Multimídia que tem a finalidade de auxiliar na
exploração dos conteúdos curriculares, de forma mais rica e dinâmica,
decodificando a linguagem de imagens, buscando despertar nos alunos atitudes
críticas e reflexivas, além de possibilitar a revisão de conceitos e sua contextualização,
com o objetivo de dinamizar o processo ensino-aprendizagem, através de recursos
como áudio-visual, televisão, DVD, projetor e outros.
Capítulo II
Da Reunião de Pais e Mestres e da
Reunião com os Alunos
Artigo 23
- A reunião de Pais e Mestres destina-se a promover a integração entre a Escola
e a Família através de uma participação conjunta na tarefa educativa, e tem
como objetivo “informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o
rendimento dos alunos”. (LDB, Lei
9.394/96 artigo 12).
§1º - É imprescindível a
participação dos pais na reunião escolar, o Estatuto da Criança e do
Adolescente em seu artigo 129, inciso V afirma que: os pais ou responsáveis
devem matricular o filho e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
§2º - A reunião de Pais e Mestres será coordenada
pela equipe técnica juntamente com os professores, elaborando a pauta
antecipadamente.
Capítulo III
Do Acervo Bibliográfico
Artigo 24
- O Acervo Bibliográfico é constituído
de obras literárias, obras didáticas, periódicos, mapas e quaisquer outros
materiais, e tem a finalidade de
estimular o desenvolvimento e habilidades de leitura e pesquisa, oferecendo
material de estudo e fontes de informações aos alunos, professores e toda
a comunidade escolar.
Título V
Da Organização Didática
Capítulo I
Da Estrutura do Ensino
Artigo 25
- A Escola oferecerá carga horária mínima exigida na legislação em vigor.
Artigo 26
- O regime adotado é o anual.
Artigo 27
- A organização das turmas deve ser feita obedecendo ao sistema seriado de
faixa etária e/ou níveis de rendimento dos alunos, visando uma melhor qualidade
de ensino.
Capítulo II
Do currículo
Artigo 28
- O currículo será constituído do conjunto de todas as experiências que o
aluno vivencia, dentro e fora da escola, sob a responsabilidade da mesma,
visando a execução dos objetivos propostos.
Parágrafo
Único - A ordenação do currículo será feita por anos, disciplinas, atividades
ou áreas de estudo, e atualizadas periodicamente, considerando os pressupostos
teóricos da proposta pedagógica da escola e dispositivos legais.
Título V
Do Regime Escolar
Capítulo I
Do Ano Letivo
Artigo 29-
A Escola terá um ano letivo previsto para o seu funcionamento, com base na
legislação de ensino em vigor.
Capítulo II
Do Calendário Escolar
Artigo 30
- O Calendário Escolar terá a finalidade de estabelecer os períodos de
funcionamento das atividades da
Escola.
Artigo 31
- O início e o término do ano letivo serão fixados pelo Calendário
Escolar elaborado anualmente de acordo com as normas da Secretaria de Educação
do Estado.
Capítulo III
Da Matrícula e Transferência
Artigo 32
- A matrícula do aluno, processar-se-á de acordo com as normas expedidas pela
Direção da Escola em consonância com a Secretaria de Educação do Estado.
Artigo 33
- A matrícula do aluno na Escola se processará no Sigeduc mediante a
apresentação de toda documentação necessária:
- Certidão de nascimento do aluno;
- Três fotografias 3x4 do aluno;
- CPF do aluno e do responsável;
- RG do responsável;
- Cartão SUS;
- Número do NIS
- e histórico escolar ou declaração de expedição do histórico escolar quando proveniente de outro estabelecimento de ensino.
Artigo 34
- As datas de início e término do período de matrícula serão definidos pela
Direção da Escola em consonância com a SEEC.
Parágrafo
Único - A Escola não se responsabilizará por garantia de vaga para aqueles
alunos que não efetuarem sua matrícula no período estabelecido.
Artigo 35
- Durante o período letivo, a concessão de matrícula dependerá da existência de
vaga na Escola.
Artigo 36
- Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será
submetido a processo de adaptação a fim de harmonizar os estudos já
realizados com a estrutura curricular da Escola.
Artigo 37
- Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será
submetido a exame de capacitação, quando oriundo de Escola não
autorizada.
Artigo 38
– A transferência será concedida a pedido do
responsável, sendo expedida declaração de transferência no dia da
efetivação e em 30 dias a expedição do histórico
escolar.
Capítulo IV
Da Frequência
Artigo 39
- A frequência às aulas, independentemente da forma metodológica como sejam
ministradas, é obrigatória para todos os alunos de acordo com a legislação em
vigor que define frequência mínima de 75% do total de aulas.
Título VII
Da Avaliação da Aprendizagem
Capítulo I
Da Avaliação do Desempenho do
Aluno
Artigo 40
- O desempenho escolar do aluno será avaliado de forma contínua.
Artigo 41
- A escola adotará o sistema de notas, para o 4º e 5º anos, obedecendo a escala
de 0 (zero) a 10 (dez), e de Relatórios para os alunos do 1º aos 3º anos.
Artigo 42
- O aluno poderá requerer reexame de notas até 03 dias úteis após publicação
dos resultados.
Parágrafo
Único - Vencido esse prazo permanecerá a nota publicada, exceto os casos de
erro de transcrição.
Artigo 43
- Ao aluno que, por motivo superior devidamente comprovado, não
comparecer às avaliações bimestrais dar-se-á uma segunda oportunidade, devendo
o mesmo apresentar requerimento à coordenação pedagógica, no prazo de 03 (três)
dias úteis, após a realização das referidas avaliações.
Artigo 44
- É vedada a repetição automática de notas.
Artigo 45
- Os resultados das avaliações serão registrados no Diário Sigeduc, pelo
professor.
Artigo 46
- É vedada qualquer alteração na nota registrada na ficha individual do aluno.
Parágrafo
único - A rasura ou emenda na ficha individual do aluno invalidará o Documento.
Capítulo II
Da Promoção e Recuperação
Artigo 47
- Os critérios de promoção e recuperação dos alunos serão determinados pelas
normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura.
Título VIII
Dos Direitos e deveres do Pessoal
Capítulo I
Dos
Direitos e deveres do Pessoal Docente e
Técnico
Artigo 48
- O quadro de pessoal docente e técnico da escola será constituído de várias categorias
regulamentadas em lei, professores e especialistas habilitados.
Parágrafo
Único: O pessoal docente e técnico da escola serão admitidos de acordo com a
lei pelo Sistema Estadual de Educação, e encaminhados para a Escola pelo
órgão competente segundo as suas necessidades.
Artigo 49
- O corpo técnico da escola será constituído por Diretor, Vice-diretor e Coordenação
Pedagógica. O corpo docente da escola será formado por professores.
Artigo 50
– São direitos do pessoal docente e técnico:
I -
Usufruir da liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar os
dispositivos legais e os interesses da Escola;
II - Ser
representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto.
III – requisitar o material didático necessário às aulas e atividades,
respeitadas as possibilidades da Escola;
IV – utilizar os livros da biblioteca e as dependências e instalações da
Escola, necessárias ao exercício de suas funções;
V – opinar sobre programas e sua execução, técnicas e métodos utilizados
e decidir sobre a adoção de material didático;
VI – propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento de métodos
de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
VII – recorrer às autoridades superiores, quando se sentir prejudicado
em seus direitos;
VIII – exigir tratamento condigno e compatível com a sua missão de
educador.
Artigo 51
- São deveres do pessoal docente e técnico:
I -
Participar do Planejamento do currículo pleno da Escola, bem como, de reuniões
do Conselho e Comissões Escolares e eventos sócio-culturais constantes do
calendário escolar;
II -
Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for
confiado, repondo o mesmo, caso danificado;
III -
Comparecer pontualmente ao trabalho e executar as atividades que lhes couberem
por determinação legal ou regulamentar;
IV - Desenvolver
trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do
sistema de ensino;
V -
Guardar sigilo sobre assuntos internos da Escola que não possam ser divulgados;
VI -
Trabalhar de comum acordo com as decisões do Conselho Escolar;
VII -
Manter um bom relacionamento de cooperação e solidariedade com toda a
comunidade escolar;
VIII -
Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho no prazo de 24
horas fornecendo justificativas legais;
IX -
Saber ouvir a comunidade sem subserviência;
X -
Manter os Diários de Classe atualizados e sem erros. Ao final do
período letivo, no prazo estabelecido no calendário Escolar. Os professores
deverão apresentar a coordenação o diário de classe Sigeduc, completamente e
corretamente preenchido.
XI -
Ministrar as aulas com segurança e responsabilidade; e
XII -
Entregar as atividades para serem digitadas e reproduzidas, no mínimo com três
(03) dias úteis de antecedência.
Paragrafo Único - Ao pessoal docente e técnico é vedado:
I – a ação ou omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao
aluno;
II – o ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;
III – a prática de discriminação por motivo de raça, condição social,
nível intelectual, sexo, credo ou convicção política.
Capítulo II
Dos Direitos e deveres do Pessoal de Apoio
Artigo 52
- O quadro de pessoal de apoio será constituído por auxiliares de serviços, de
acordo com as categorias previstas na legislação de pessoal do Estado do Rio
Grande do Norte.
Artigo 53
- A admissão do Pessoal de apoio é atribuição do órgão competente da
Administração do Estado, de acordo com as necessidades apresentadas.
Artigo 54
- São direitos do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação
pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o
regulamentou:
I -
Receber assistência técnica adequada ao desempenho de sua função;
II - Ser
representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto
conforme Regimento Interno do Conselho; e
III -
Sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola.
Artigo 55
- São deveres do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente:
I -
Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes couberem
por determinação legal ou regulamentar da própria Escola;
II -
Cumprir as normas legais e regulamentares;
III -
Desenvolver trabalhos que favoreçam o bom funcionamento da escola;
IV -
Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for
confiado, repondo-o, casa haja dano;
V -
Guardar sigilo sobre assuntos internos da escola que não possam ser divulgados;
VI -
Relacionar-se bem com todos os que fazem a escola;
VII -
Trabalhar de comum acordo com as decisões da Direção e do Conselho Escolar; e
VIII -
Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho, no prazo de
24 horas, fornecendo justificativas legais.
Paragrafo Único - Ao pessoal de apoio é vedado:
I – a ação ou omissão que traga prejuízo físico, moral ou intelectual ao
aluno;
II – o ato que resulte em exemplo deseducativo para o aluno;
III – a prática de discriminação por motivo de raça, condição social,
nível intelectual, sexo, credo ou convicção política.
Capítulo III
Dos Direitos e deveres do Pessoal
Discente
Artigo 56
- São direitos do pessoal discente:
I - Ter
sua individualidade respeitada pela comunidade escolar;
II - Ser
tratado com respeito pelos elementos que compõem a Escola, usufruir de um
ambiente condigno e próprio do ensino-aprendizagem;
III -
Recorrer às autoridades escolares e aos seus representantes quando se sentir
prejudicado nos seus direitos; e
IV - Ser
representado por seus responsáveis no Conselho Escolar, com direito a voz e
voto, de acordo com o seu Regimento Interno.
Artigo 57
- São deveres do pessoal discente:
I -
Conhecer e respeitar os regulamentos e normas da Escola;
II -
Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem
em violação às leis, às autoridades escolares, funcionários, colegas, bem como,
aos representantes de turma no desempenho de suas funções;
III -
Participar ativamente das atividades escolares em que sua participação for
solicitada;
IV - Usar
uniforme, caso seja aprovado pela maioria dos pais, através de votação
realizada em assembléia;
V -
Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola, bem
como, zelar pelos bens móveis e imóveis;
VI -
Repor o material que porventura seja por ele danificado ou extraviado,
incluindo o livro didático e/ou qualquer outro do acervo da biblioteca;
VII - Frequentar com
assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares.
Capítulo IV
Dos Direitos e deveres dos Pais / Responsáveis pelos Alunos
Artigo
58 – São direitos dos
pais/responsáveis, como participantes do
processo educativo:
I
- ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
II
- ter ciência do processo pedagógico;
III -
solicitar do professor (a) as atividades perdidas pelo aluno, em caso de falta
justificada.
Artigo 59 - São deveres dos Pais /
Responsáveis pelos alunos:
I - Matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua
frequência e aproveitamento escolar;
II - Não deixar que o aluno se atrase, garantindo que
esteja na escola pontualmente no horário para a primeira aula, tendo 15 minutos
de tolerância.
III - Não deixar que o aluno falte, nem um dia sequer e justificar a falta, em caso de doença, com atestado médico.
III - Não deixar que o aluno falte, nem um dia sequer e justificar a falta, em caso de doença, com atestado médico.
IV- Acompanhar e
verificar diariamente as tarefas em livros e cadernos assim como acompanhar e
estimular a realização de todas as tarefas da escola;
V-
Colaborar com a organização escolar incentivando o uso do fardamento escolar ou
trajes adequados;
VI
- Participar de todas as reuniões de Pais para acompanhar os avanços
educacionais de seus filhos ou pupilos.
VII
– Respeitar os profissionais, alunos e
pais da escola, valorizando
e empregando o diálogo como forma de esclarecer conflitos, repudiando toda forma de humilhação ou violência na
relação com todos os membros da comunidade escolar.
VIII -
Verificar regulamente o material escolar do aluno (lápis grafite, borrachas,
coleção de lápis colorido, caderno)
Título IX
Do Regimento Disciplinar
Artigo 60
- O regime disciplinar, aplicável
ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente, tem a finalidade de
aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades
escolares, o entrosamento dos serviços existentes e a consecução dos
objetivos previstos neste Regimento Escolar.
Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis aos
Servidores
Artigo 61
- Serão aplicadas ao pessoal Técnico, Docente e de Apoio as penalidades
previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
Artigo 62
- As sanções serão aplicadas ao servidor pelo órgão competente da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, observando a legislação específica.
Parágrafo
Único - O Conselho Escolar e Direção deverão encaminhar à Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto, as denúncias que impliquem em sanções.
Capítulo II
Das penalidades Aplicáveis aos
Discentes
Artigo 63
- São considerados atos de indisciplina:
I.Ausentar-se das aulas
ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização dos professores,
equipe pedagógica ou direção;
II.Violar integridade
física, psíquica e moral de qualquer membro da Comunidade
escolar, denegrindo a imagem, a identidade, a autonomia, os valores,
ideias e crenças;
III. Depredar ou fazer
uso incorreto dos materiais didáticos, mobiliários e equipamentos
pertencentes ao patrimônio público;
IV.Comparecer sob efeito
ou fazer uso de bebidas
alcoólicas, tabaco, drogas licitas ou ilícitas, substâncias tóxicas e porte de armas no estabelecimento
escolar.;
V.Utilizar quaisquer
equipamentos tecnológicos, designadamente, celular, fones de ouvido, equipamentos, programas ou aplicativos de informáticas, laser, na sala de
aula, ou em outros ambientes escolares, assim como, captar
sons ou imagens e difundi-las via Internet ou através de outros
meios de comunicação, salvo com a autorização prévia dos Professores e Direção
Escolar;
VI.Desrespeitar a
autoridade e as instruções dos professores, promovendo a desordem no
ambiente escolar, tendo comportamento inadequado e de indisciplina, descumprindo as
atividades educativas ou formativas desenvolvidas que possam violar o direito
de todos os alunos de estudar e aprender;
Artigo 64
- As punições aplicadas pela escola terão caráter pedagógico e
serão proporcionais aos atos praticados e à capacidade do autor de cumpri-las a
contento, conforme especificado nos incisos abaixo:
I. Advertência verbal e
registrada no livro de classe pelo professor regente;
II. No caso de
reincidência de ato de indisciplina, o aluno deverá ser encaminhado pelo
professor, com o formulário de atitude e procedimento do aluno devidamente preenchido
com citação do ato de indisciplina, para uma conversa com a equipe pedagógica.
III. No caso de outra
reincidência de ato de indisciplina, será feito notificação por escrito aos
pais ou responsáveis solicitando o comparecimento na escola, em data e horários
estipulados, preferencialmente no turno de estudo do aluno, com presença
do aluno, do professor regente, do especialista e dos pais/responsáveis;
IV. Suspensão para
realização de atividades extraclasses, passeios, visitas, entre outros;
V. Esgotadas todas as intervenções realizadas
pela equipe pedagógica, professores e família, o aluno será encaminhamento à
direção que solicitará novamente a presença dos pais/responsáveis para dar
ciência das intervenções já realizadas pela escola sem sucesso e juntos
buscarem medidas corretivas para melhorar o comportamento do aluno;
VI. Convocação do Conselho
Escolar para tomada de decisões a cerca do ato de indisciplina do aluno, visto
como uma atitude de desrespeito, de intolerância aos acordos firmados, do não
cumprimento das regras, que dificultam o convívio social;
VII. A indisciplina
reiterada de um mesmo aluno quando já interveio (comprovadamente) diversas
vezes, sem obter resultado, a escola deve solicitar a intervenção do Conselho Tutelar para que este
órgão possa acionar a família do aluno
e, se for o caso, aplicar-lhe algumas das medidas de proteção que seja
pertinente aos Artigos 136, I e II
do ECA.
§ 1º Sempre que se tornar necessária a aplicação das medidas
disciplinares previstas nesse artigo, a diretoria deve comunicar aos pais ou
responsáveis pelo aluno, para conhecimento da situação, objetivando a busca de
soluções mais adequadas.
§ 2º Sempre que aplicada uma medida disciplinar, deve a Escola registrar
e arquivar os comprovantes da mesma, devidamente assinados pelo aluno e seus
responsáveis, não cabendo, porém, referências a respeito na documentação
expedida ao aluno.
Artigo 65 - Terão
competência para aplicar as punições:
I-
Professores
II-
Equipe pedagógica
III
-Direção Escolar;
IV-Conselho
Escolar
.
Artigo 66 - Nos
casos em que a conduta do autor for considerada, pela maioria dos membros do Conselho
Escolar, como ato infracional, a escola, através da sua direção, deverá acionar
as autoridades competentes para que tomem as medidas cabíveis.
Título X
Do Regimento e Arquivo
Capítulo I
Dos Livros
Artigo 67
- Os livros terão a finalidade de registrar as ocorrências relacionadas com a
vida da Escola.
Artigo 68
- A Escola, para efeito de registro, manterá os seguintes livros:
I - Livro
Tombo;
II -
Livro de Matrícula;
III -
Livro de Atas de Resultados Finais;
IV -
Livro de Ponto de professores e funcionários;
V - Livro
de Atas Especiais;
VI -
Livro de Reuniões de pais e mestres;
VII -
Livro de Atas do Conselho Escolar;
VIII -
Livro Registro da Caixa Escolar;
IX -
Livro de Advertências; e
X - Livro
de Anotações de Férias.
Parágrafo
Único - Todos os livros de escrituração escolar terão um termo de abertura,
assim como, um termo de encerramento assinado pelo Diretor e Secretário Geral
da Escola.
Artigo 69
- Os livros de escrituração escolar constituem o arquivo da Escola, sendo
vedada a sua retirada periódica ou definitiva, exceto quando requisitados pelo
órgão competente.
Capítulo II
Dos Documentos Escolares
Artigo 70
- São considerados documentos escolares do aluno, que devem ser guardados em
pasta individual:
I - Ficha
individual;
II -
Histórico escolar; e
III -
Requerimento de matrícula;
Artigo 71-
Os documentos escolares, desde que arquivados, constituirão o acervo da Escola.
Parágrafo
Único - Os documentos escolares não poderão ser retirados do arquivo,
ressalvando-se a retirada para transcrição de dados.
Artigo 72
- Constituirão outros documentos escolares:
I -
Diário de classe; e
II -
Boletim de Rendimento Escolar.
Capítulo III
Dos Assentamentos Individuais do
Corpo Discente
Artigo 73
- As anotações referentes ao corpo discente, serão feitas em livros ou fichas
próprias.
Capítulo IV
Dos Assentamentos Individuais dos Servidores
Artigo 74
- O pessoal docente e técnico terá uma pasta na qual constarão:
I -
Anotações de dados pessoais em ficha própria; e
II -
Outros documentos, sempre que houver necessidade.
Artigo 75
- Os dados referentes ao pessoal de apoio serão anotados em fichas próprias e arquivadas
em pastas específicas.
Capítulo V
Da Incineração de Documentos
Artigo 76
- Lavrado devidamente em Atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos
escolares de escriturações:
I -
Provas relativas à recuperação, após 12 meses; e
II -
Declaração de expedição de histórico escolar, após a entrega ao aluno, do
documento definitivo.
Artigo 77
- Serão responsáveis pela incineração, além da Direção da Escola, o Secretário
Geral e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.
Capítulo VI
Do Arquivo
Artigo 78
- O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a
finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo
Único - A Secretaria da Escola disporá de dois tipos de arquivos:
I - Um
arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos,
dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos
considerados, necessários durante o ano escolar em curso; e
II - Um
arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos
alunos, professores e funcionários que já deixaram a escola e dos livros de
escrituração escolar já preenchidos e/ou encerrados.
Título XI
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Capítulo Único
Artigo 79
- Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento, as disposições de leis e
instruções ou normas dos órgãos competentes dos sistemas Federal e
Estadual de Ensino.
Artigo 80
- Este Regimento será alterado dependendo das conveniências pedagógicas,
disciplinares e administrativas da Escola.
Artigo 81
- Compete à Direção da Escola, divulgar este Regimento entre a comunidade
escolar.
Artigo 82
- Os casos omissos serão ajuizados pela Direção da Escola, ouvido o Conselho
Escolar, à luz das leis e normas de Ensino, passíveis de consultas aos órgãos
competentes da Secretaria da Educação e Cultura.
Artigo 83
- Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação.
Santo Antônio do Potengi, 15 de
fevereiro de 2017
Elaborado pela
Coordenadora Verônica Maria Oliveira de Souza, discutido e revisado por toda Equipe da Escola Estadual
Professor Bevenuto Filho.
Ana Heloísa Silva de Oliveira- Diretora
______________________________________
Ilder Cristian de Lima Varela – Vice-diretor
___________________________________
Verônica Maria Oliveira de Souza – Coordenadora
_____________________________
Adenilde Lima de Sá – Professora
__________________________________________
Adriana Souza de Andrade –
Professora______________________________________
Ana Lúcia Calixto dos Santos
______________________________________________
Anderson de Souza Silva- Professor
_________________________________________
Elma Ferreira da Silva– Professora ________________________________________
Hébia Sanimaria
Cunha– Professora ________________________________________
Josefa Barbosa- Professora – Professora
_____________________________________
Sandra Maria Oliveira Silva– Professora _____________________________________
Wadna Carla Fortunato da Souza– Professora__________________________________
Gleide Jane Lima de Araújo– Secretária
______________________________________
Joelma Felix dos Santos– Secretária
_________________________________________
Ana Carla Guedes da Silva – ASG
__________________________________________
Maria Roseane F. Alencar - ASG
___________________________________________
Celineide da Silva Soares – Merendeira
______________________________________
Misllane Mayane da Silva dos Santos– Merendeira
_____________________________
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